O SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE ITAPEMA E REGIÃO SINDEHOTÉIS, processou o Município de Itapema, com uma Ação Declaratória de Imunidade Tributária.
ENTENDA MELHOR O QUE ACONTECEU:
O Município de Itapema vinha a anos, cobrando Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do sindicato, mas é INCONSTITUCIONAL (contra lei). Em 2010, a quase 6 anos atrás, processamos a Prefeitura Municipal de Itapema, exigindo que reconheça o direito, previsto na nossa CF/98, Art. 150, Inciso V, alínea “c”, assim discorre:
" SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
...
V – Instituir impostos sobre:
...
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;"
No dia 05 de junho, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2125, página 1206, ganho de causa para o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Itapema e Região – SINDEHOTEIS.
Nossos agradecimentos a duas ilustres pessoas, o primeiro ao nosso saudoso companheiro de muitas lutas, Jorge Calheiro de Oliveira (falecido 2013), porém sempre em nossas orações, em ter convicção no ganho desta causa, e o segundo Dr. Luiz da Silva Paz, que é responsável por mas essa luta contra o desmando da Poder Executivo.
Jorge Calheiros de Oliveira Dr. Luiz da Silva Paz
Pulicação no dia 05 de junho de 2015
Poder Judiciário de Santa Catarina / Diário Oficial Eletrônico nº 2125
Página 1206