FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107 de 19/09/66 e começou a funcionar a partir de Janeiro de 1967com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

 

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

 

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

 

Acompanhe os seus depósitos de Fundo de Garantia por este endereço eletrônico, que seu sindicato criou aqui no site no lado direito da tela, ou clique na imagem abaixo e veja:

 

 

Entenda um pouco mais sobre o FGTS, acessando o site da Caixa Economica Federal em seu endereço eletrônico, clicando ao lado: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx