Justiça concede liminar para coibir assédio eleitoral em empresas de Sinop

 

Decisão visa combater práticas ilícitas de assédio eleitoral e assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores

 

Sinop (MT) – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve nesta terça-feira, 23 de outubro, liminar em face das empresas Transterra Terraplanagem e Pavimentação Ltda. e Supermassa e Artefatos de Cimento Ltda., localizadas no município de Sinop, visando combater práticas ilícitas de assédio eleitoral e assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores.

 

No dia 22 de outubro, o MPT recebeu denúncia relatando que os funcionários estavam sendo coagidos a demonstrar apoio a um dos candidatos à Presidência da República. Em um vídeo, gravado nas dependências das empresas e publicado nas redes sociais, todos os funcionários aparecem dançando uma música de fundo de apoio ao candidato e usando camisetas com cores alusivas à campanha do presidenciável, com a logomarca das empregadoras.

 

A juíza Bruna Tercarioli Ramos, da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, determinou que as empresas se abstenham imediatamente de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, tenham como objetivo coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de seus empregados. Os proprietários também devem se abster imediatamente de obrigar ou pressionar os trabalhadores a participarem de qualquer atividade ou manifestação política e a utilizarem camisetas de propaganda política, sejam elas favoráveis ou não a um candidato ou partido político.

 

Ainda de acordo com a decisão, Transterra e Supermassa deverão divulgar em 24 horas o teor da liminar em quadros de aviso, em seus sites e redes sociais, para informar que os empregados têm direito de escolher livremente seus candidatos. A publicação e a afixação devem ser mantidas pelo menos até o resultado final da eleição presidencial em andamento.

 

Caso haja descumprimento de qualquer das obrigações descritas na liminar, as empresas serão multadas em R$ 20 mil por infração verificada.

 

Fonte e leia a matéria completa: http://portal.mpt.mp.br

 

Venha nos fazer uma visita!!! Não fique na dúvida!!!

 

Se Homologar na Empresa, procure o Sindicato!!!

 

Filie-se, Fortaleça seu Sindicato!