MPT ALERTA SOBRE TRABALHO INFANTIL NO CARNAVAL

 

Nos meses de fevereiro e março de 2019, foram recebidas pelo órgão cerca de 600 denúncias relacionadas à exploração do trabalho da criança e do adolescente

 

Brasília - "Carnaval com trabalho infantil não tem cor nem vida. Deixe a folia ainda mais colorida! Diga não à exploração na avenida!" O alerta faz parte da campanha do Ministério Público do Trabalho com parceiros para combater essa prática muito comum durante o carnaval, em todo o país.

 

Nos meses de fevereiro e março de 2019, o MPT registrou 598 denúncias relacionadas à exploração do trabalho da criança e do adolescente, uma média de 299 por mês. Nos outros dez meses, foram recebidas e autuadas 2161 denúncias, ou seja, uma média mensal de 216. O número corresponde a um crescimento de mais de 38% na época das festividades de carnaval, em comparação com todo o resto do ano passado. (Fonte: sistema MPT Gaia)

 

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Entre 16 e 18 anos, o adolescente pode trabalhar sob determinadas condições protetivas: não pode estar exposto ao trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à formação moral e psíquica.

 

Para denunciar a prática do trabalho infantil ao Ministério Público do Trabalho, baixe o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e iOS, ou acesse o formulário online de denúncias, disponível aqui.

 

 

Fonte e veja a matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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