MPT REAFIRMA META INSTITUCIONAL

DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

 

 

 

O Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, reafirma a importância da prevenção e do combate ao trabalho infantil, bem como da concretização do princípio da proteção integral.

 

O direito fundamental ao “não trabalho” é assegurado a todas as crianças e adolescentes do país, na forma dos artigos 7º, XXXIII, e 227 da Constituição Federal.

 

O Brasil é signatário de uma série de convenções internacionais que garantem o desenvolvimento pleno e integral de crianças e adolescentes e condenam a prática do trabalho infantil, além de imporem aos Estados signatários a adoção de políticas públicas voltadas à erradicação desta grave violação de direitos humanos.

 

O trabalho infantil submete crianças e adolescentes a riscos de adoecimento, de acidentes graves ou mesmo fatais, além de impedir ou dificultar o lazer, a convivência familiar e social. Também é causa comprovada de evasão ou baixo rendimento escolar, perpetuando o ciclo intergeracional da miséria, na contramão dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3º da Constituição Federal).

 

Pelo exposto, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, reforça o seu posicionamento histórico contra o trabalho infantil, e pugna para que o Estado Brasileiro implemente ações e políticas públicas que deem concretude ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.

 

Fonte: https://mpt.mp.br

 

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