MPT OBTÉM CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE BEBIDA
POR ÓCIO FORÇADO E ASSÉDIO MORAL
Segundo as denúncias recebidas, os profissionais eram mantidos sem quaisquer atividades em uma sala de “lazer”
Recife - A 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e condenou a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev pela colocação de funcionários que deveriam ter sido reabilitados de suas funções em situação de ócio forçado, gerando um consequente assédio moral. Segundo as denúncias recebidas, os profissionais eram mantidos sem quaisquer atividades em uma sala de “lazer”. Inicialmente, a empresa foi convocada a participar de uma audiência para firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não compareceu à sessão. Com a constatação das infrações à legislação trabalhista e a ausência de solução extrajudicial do caso, o órgão ministerial propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com o restabelecimento do ordenamento jurídico violado.
A sentença, assinada pelo juiz do Trabalho titular André Luiz Machado, determinou que a Ambev se abstenha da conduta consistente em submeter seus empregados a ócio forçado, principalmente aqueles que retornam de licença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou os que são reintegrados por via de decisão judicial. A empresa deve ainda pagar uma indenização por danos coletivos no valor de R$ 2 milhões, a ser revertido para a prevenção e o combate à Covid-19, e o pagamento de R$ 50.000 por danos morais individuais em favor dos trabalhadores lesados, identificados no processo, com exceção daqueles que já haviam sido indenizados mediante ajuizamento de ação própria.
Segundo o procurador Gustavo Luís Teixeira das Chagas, responsável pelo ajuizamento, a apuração dos depoimentos das vítimas foi fundamental no processo. “Pelo relatos, ficou claro o assédio moral vertical, uma vez que foram privados do cumprimento do contrato de trabalho e colocados em situações vexatórias sendo expostos à humilhação por parte de seus colegas. Pelo grande poder econômico, a empresa tinha plena capacidade de colocar esses trabalhadores em diversas funções compatíveis com suas limitações, em vez de mantê-los na inatividade forçada”, pontua o procurador que também informou no processo que alguns dos empregados desenvolveram quadro de depressão, diante das constantes ofensas que recebiam e do desrespeito empresarial ao valor do trabalho humano.
ACPCiv 0000571-23.2018.5.06.0171
Fonte e veja a matéria na integra: https://mpt.mp.br
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