Decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ

 

MPT no Rio de Janeiro - 25/03/2021

 

Rio de Janeiro - O banco Bradesco foi obrigado a adotar uma série de práticas para prevenir e investigar casos de assédio moral e discriminação contra seus empregados. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).

 

O MPT-RJ ajuizou a ação após constatar, no curso de inquérito civil, que práticas de assédio moral estão presentes de maneira estrutural no Bradesco e que não existem mecanismos institucionais efetivos de recebimento de denúncias e combate às referidas práticas abusivas. Constatou-se, ainda, a existência de centenas de trabalhadores afastados pelo INSS por doenças do sistema nervoso e transtornos mentais decorrentes das condições de trabalho no Banco - cabendo, portanto, à toda a sociedade arcar com os custos desse adoecimento massivo dos empregados da Instituição.

 

A decisão proibiu o Bradesco de divulgar, no contexto de comparação da produtividade, ranking ou semelhante contendo os nomes dos empregados. A empresa tem 20 dias para promover a adequação necessária, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por funcionário que tiver seu nome veiculado em ranking/comparação de produtividade.

 

Também determinou a criação de comissões, uma por região territorial onde o banco possui agências, para o recebimento denúncias, investigação e adoção das providências necessárias contra práticas de assédio moral e discriminação. As comissões deverão ser inseridas no bojo de uma Política Institucional de Monitoramento Gerencial, visando garantir uma organização produtiva, harmônica e exemplo de responsabilidade social por meio da promoção dos preceitos inerentes à saúde e a segurança no trabalho.

 

Em razão da pandemia, estabeleceu prazo de até 120 dias para criação das comissões, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por comissão não criada em cada região.

 

Fonte e leia matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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