ESCRAVIDÃO MODERNA: TRABALHADORES RESGATADOS EM CONDIÇÕES DEGRADANTES SERÃO INDENIZADOS NO MS

 

Grupo deverá receber quase R$ 100 mil em verbas rescisórias e dano moral individual; eles laboravam na construção de edificações e cercas para manejo de bovinos

 

 

MPT em Mato Grosso do Sul - 17/08/2021

 

Campo Grande - A pandemia de Covid-19 serviu para evidenciar ainda mais as mazelas sociais que dificultam o acesso de muitos indivíduos às necessidades ancoradas no princípio constitucional da dignidade humana. E nessa esteira da sonegação de direitos fundamentais, o enfrentamento do trabalho em condições análogas às de escravo – uma das inúmeras adversidades que a crise sanitária parece ter camuflado – tem sofrido com a falta de estrutura para fiscalizações, o que facilita a precarização laboral e acentua a vulnerabilidade de trabalhadores à margem da regulação estatal.

 

Recentemente, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) requereu à Justiça a quitação de uma dívida que se aproxima de quase R$ 100 mil, relativa ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual para um grupo de nove trabalhadores submetidos a situações degradantes em propriedade rural no município de Porto Murtinho. O apelo, embora represente apenas uma fatia do extenso universo de petições com essa finalidade que tramitam nas varas especializadas, lança luz na direção de quanto ainda persistem ocorrências de escravidão contemporânea no estado.

 

Desde 2019, essa fazenda é alvo de ações fiscais deflagradas a partir de denúncias que narram fatos com características de trabalho semelhante à escravidão. Em dezembro daquele ano, os nove homens – que agora aguardam a indenização – foram encontrados em situação humilhante de labor, expostos a diversas irregularidades no local onde construíam edificações e cercas para manejo de bovinos. O termo “falta” definia bastante aquela realidade: faltava água potável, alojamentos adequados, instalações sanitárias, equipamentos de proteção individual, registro do contrato de trabalho em sistema eletrônico (eSocial), além de outras garantias previstas na legislação.

 

Fonte e leia matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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