A inspeção foi conduzida pelo procurador do Trabalho José Wellington Soares. De acordo com o procurador, o produtor já havia sido alvo de uma ação fiscal do Ministério do Trabalho, em 2019, pela prática das mesmas irregularidades. Na época, cerca de dez trabalhadores foram resgatados pela auditoria fiscal do trabalho e tiveram seus direitos resguardados. “Agora, durante inspeção realizada pelo MPT na região, verificamos a reincidência da conduta. Isso porque quinze trabalhadores foram encontrados submetidos a condições de trabalho precárias, todos sem registro ou carteira de trabalho assinada, com alojamento improvisado em péssimas condições de higiene e de conforto, inclusive com risco de desabamento, sem instalações sanitárias, sem refeitório e local adequado para preparo da alimentação servida, entre outras irregularidades”.

 

De forma imediata, além de reparação genérica pelas lesões causadas à sociedade pela submissão de trabalhadores a condições de trabalho degradantes, o infrator deverá pagar, em parcela única, uma indenização em valor considerável a cada um dos trabalhadores identificados nessa situação durante a inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho, a título de reparação pelos danos materiais e morais causados.

 

O TAC garante ainda o imediato registro dos trabalhadores, com assinatura de carteira e todos os demais direitos trabalhistas daí decorrentes, como férias, décimo terceiro, FGTS, entre outros. O produtor terá que assegurar um ambiente com condições de trabalho que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores, com estrutura de alojamentos, sanitários, transporte e fornecimento de equipamentos de proteção individual que atendam às necessidades decorrentes dos riscos do trabalho.

 

Fonte e leia matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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