Por força da Lei nº 8.036/90, o empregador é obrigado a efetuar o recolhimento do FGTS em conta vinculada ao trabalhador. Ocorre que, por vezes, o empregador efetuava o depósito do FGTS mensal devido a todos os seus empregados, mas não informava os dados de tais empregados de modo a permitir que os valores fossem disponibilizados pela CEF na conta vinculada de cada um deles. Dessa forma, o montante fica retido na CEF, sem identificação dos trabalhadores beneficiários, de modo que não lhes é permitido efetuar o saque.
Por conta disso, o Projeto Estratégico Nacional de Individualização do FGTS tem o objetivo geral de fomentar o diálogo e a proteção social no trabalho, bem como a valorização dos direitos trabalhistas, fazendo a intermediação entre a Caixa Econômica Federal e as empresas empregadoras. Segundo o levantamento atualizado da Caixa no início do projeto, em todo o Brasil havia um montante de cerca de R$ 600 milhões em depósitos a discriminar, com potencial de abranger e beneficiar mais de 400 mil trabalhadores.
Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, que coordena o projeto em Pernambuco, “a individualização do FGTS é importante para que os valores depositados possam ser sacados pelos beneficiários diretos, ou seja, os trabalhadores''. A representante do órgão ministerial explica também que a individualização não acarreta despesas financeiras para as empresas, pois os valores já foram depositados e precisam apenas serem individualizados.
O MPT recomenda que os trabalhadores fiquem atentos aos depósitos em suas contas do FGTS, acompanhando o extrato mensal para confirmar o recebimento devido. Caso haja algum problema, é recomendado procurar o empregador para regularizar a situação e, se, mesmo assim, o caso não for resolvido, é possível realizar uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Fonte e leia a matéria na integra: https://www.prt12.mpt.mp.br
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