O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) homologou o acordo celebrado entre Byblos Hotel Express Eireli – ME e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto. O documento prevê o pagamento do valor da multa em cinco parcelas.
O MPT verificou que o pagamento da primeira parcela foi efetuado. Após o cumprimento do Acordo, o nome dos sócios deverá ser excluído do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o órgão ministerial vai indicar a destinação do valor.
Entenda o caso:
O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann, entrou na Justiça Trabalhista com Ação de Produção Antecipada de Provas em maio de 2019. O pedido ocorreu em decorrência de investigação, visando apurar possível descumprimento da legislação trabalhista, como a não assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o atraso no pagamento de salários.
Antes de acionar a Justiça, o MPT notificou os representantes da empresa, que ignoraram diversas solicitações, não apresentando os documentos requeridos.
O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho julgou procedente a Ação de Produção Antecipada de Provas, determinando que os representantes da empresa apresentassem os documentos.
Porém, a Byblos Hotel desrespeitou o prazo judicial, cumprindo a determinação somente após a aplicação de multa.
Processo nº 0000374-42.2019.5.10.0003
Fonte: https://www.mpt.mp.br
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