ASSÉDIO ELEITORAL: MPT APRESENTA BALANÇO DE ATUAÇÕES

 

Foram 2.749 denúncias, 220 termos de ajuste de conduta e 66 ações

 

Procuradoria-Geral do Trabalho - 04/11/2022

 

Brasília (DF) - As eleições terminaram no último domingo (30.10), mas as investigações, ações e termos de ajustes de conduta em relação ao assédio eleitoral continuam no Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

No balanço apresentado nessa sexta-feira (4.11), o MPT atingiu 2.749 denúncias contra 2.093 empresas e instituições públicas em todo o País. A Região Sudeste, com 1.075 denúncias e a Região Sul, com 819, lideravam o ranking negativo.

 

Até esta sexta-feira, foram firmados Termos de Ajuste de Conduta com 220 das 2.093 empresas ou instituições públicas denunciadas e o MPT propôs, junto à Justiça do Trabalho, 66 Ações Civis Públicas .

 

Destacamos, abaixo, alguns dos casos com atuação do MPT.

 

NORTE

 

No Pará, o empresário dono da Cerâmica Modelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após ter sido flagrado coagindo seus empregados a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais. O compromisso previu pagamento de R$ 150 mil, a título de indenização por dano moral coletivo e R$ 2 mil por trabalhador assediado. Além disso, o proprietário da empresa divulgou vídeo se retratando pelo assédio cometido.

https://www.prt8.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belem/1085-empresario-flagrado-coagindo-trabalhadores-para-voto-presidencial-firma-termo-de-ajuste-de-conduta-com-mpt-no-para

 

Em Gurupi (TO), o MPT processou o proprietário da Fazenda Água Fria, após vídeo amplamente divulgado nas redes sociais mostrá-lo assediando seus empregados. Ele prometeu um 15º salário aos trabalhadores, caso o candidato de sua preferência vencesse as eleições.

https://www.prt10.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/1852-decisao-da-justica-do-trabalho-de-gurupi-to-coibe-assedio-eleitoral

 

NORDESTE

 

Em áudio vazado nas redes sociais, o ruralista Adelair Eloi Lutz foi flagrado orientando suas funcionárias a esconder um celular no sutiã e filmar o voto durante o pleito presidencial. Além disso, o empresário afirmou, no áudio, que demitiria aquelas que não comprovassem o voto. Ele firmou TAC com o MPT, com previsão de indenização de R$ 150 mil, a título de dano moral coletivo.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/mpt-na-bahia-fecha-tac-com-ruralista-que-orientou-empregadas-a-filmar-voto-no-sutia

 

Em Alagoas, o MPT processou o município de Campo Alegre e seu prefeito, Nicolas Teixeira Tavares Pereira, por assediarem comissionados a votar nos candidatos indicados da preferência da gestão. Além disso, os trabalhadores foram incluídos em grupos de whatsapp, com a finalidade de distribuir material de campanha e de convites para atividades políticas-eleitorais. A Justiça Trabalhista atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu o assédio na Prefeitura, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

https://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-al/1650-em-acao-mpt-em-alagoas-pede-condenacao-de-prefeito-e-do-municipio-de-campo-alegre-por-assedio-eleitoral-no-trabalho

 

CENTRO-OESTE

 

Em Goiás, o MPT processou o empresário e ex-prefeito de Porangatu (GO), Eronildo Valadares, após ele declarar que fechará sua empresa e liquidará todo o estoque em caso de vitória de um dos candidatos à eleição presidencial. A Justiça deferiu liminar e impôs multa de R$ 45 mil, caso o empresário assediasse seus empregados novamente.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/empresario-e-proibido-de-praticar-coacao-eleitoral-em-porangatu-go

 

Já em Mato Grosso, foi ajuizada ação contra a Secretaria de Educação do estado, com decisão liminar favorável. O MPT recebeu denúncias que servidoras da Seduc/MT estariam sendo coagidas a participar de eventos políticos em favor de determinado candidato à Presidência da República. Houve divulgação, em grupo de whatsapp, de um convite denominado “Encontro das Mulheres”, que foi realizado no primeiro turno e que seria realizado novamente.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/liminar-determina-que-estado-de-mt-pare-de-praticar-assedio-eleitoral-contra-servidores-e-terceirizados

 

SUDESTE

 

Em São Paulo, a empresa Concreserv foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP) por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à Presidência da República. De acordo com ação civil pública ajuizada, o empregador também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores deveriam votar. A Justiça do Trabalho deferiu a liminar e proibiu o assédio na empresa. O MPT pediu ainda indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, pedido que será julgado posteriormente.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/empresa-de-concreto-e-processada-por-assedio-eleitoral-em-sao-paulo

 

Em Minas Gerais, líder absoluta em número de casos, os frigoríficos Frigobet e Serradão foram processados pelo MPT, após promover um comício no pátio da empresa em prol de determinado candidato. Além de distribuir camisetas verde e amarela para os empregados, houve promessa de um pernil para cada, caso o candidato defendido por eles saísse vencedor. A Justiça proibiu o assédio e determinou que o empresário deveria publicar uma retratação nas redes sociais.

https://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belohorizonte/2399-liminar-obtida-pelo-mpt-mg-obriga-frigorificos-a-suspender-imediatamente-praticas-de-assedio-eleitoral

 

No Espírito Santo, a Justiça do Trabalho também deferiu liminar para proibir a empresa Las Paletitas de praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em vídeo divulgado no Tiktok do senador eleito, Magno Malta, é possível ver todos os trabalhadores reunidos e o proprietário, ao lado do senador, fazendo uma espécie de pesquisa interna de intenção de voto, submetendo os trabalhadores a um constrangimento público, além de orientar o voto para determinado candidato à presidência da república.

 

SUL

 

No Rio Grande do Sul, o MPT processou a empresa Stara, após investigar e confirmar que ela encaminhou um documento em que sugere a demissão de 30% dos empregados, caso um candidato vencesse a eleição. Além disso, o MPT já investigava a empresa desde setembro, quando recebeu a primeira denúncia de assédio eleitoral por lá. A Justiça do Trabalho determinou o cumprimento das obrigações e uma retratação pública nas redes sociais da empresa.

https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-passo-fundo/11751-liminar-obtida-pelo-mpt-na-justica-do-trabalho-obriga-empresa-de-nao-me-toque-a-respeitar-legislacao-eleitoral

 

Em Santa Catarina, a Justiça do Trabalho do estado atendeu aos pedidos feitos pelo MPT e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada.

https://mpt.mp.br/pgt/noticias/justica-do-trabalho-proibe-transportadora-de-cargas-de-alterar-escalas-de-trabalho-dependendo-da-intencao-de-voto-dos-trabalhadores

 

 

Fonte: https://www.mpt.mp.br

 

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