MPT emite recomendação a empresas para que respeitem direito da pessoa trans

 

MPT na Paraíba - 19/12/2022

 

João Pessoa (PB) -  O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) emitiu, na sexta-feira (16.12), uma recomendação a empresas, órgãos públicos e outras entidades para que respeitem o direito do trabalhador e da trabalhadora transgênero de utilizar banheiros e vestiários compatíveis com o gênero com o qual se identificam.

 

A Notificação Recomendatória – assinada pelo procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna – considera o teor dos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos direitos fundamentais da pessoa transgênero.

 

Para o procurador, deve haver o reconhecimento das pessoas trans como detentoras de direitos e ser garantido a elas o acesso ao banheiro, de acordo com sua identidade de gênero e com segurança. Além disso, que devem ser asseguradas práticas para combater formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero no ambiente de trabalho.

 

“A sociedade precisa respeitar a identidade de gênero de cada pessoa humana. O STF já decidiu que inexiste diferença entre pessoas trans e cis. Esse reconhecimento judicial deve ser aplicado em todas as esferas da sociedade e também no cotidiano de trabalhadores em todo o Estado da Paraíba”, ressaltou o procurador Eduardo Varandas, coordenador Regional da Coordigualdade/MPT (Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho).

 

Direitos e jurisprudência

A Notificação Recomendatória é fundamentada em direitos previstos na Constituição Federal, em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da proteção do meio ambiente de trabalho, nela incluindo o combate a quaisquer formas de discriminação em razão de gênero ou orientação sexual, visando à integridade da saúde física e mental dos trabalhadores.

 

Confira a Recomendação na íntegra.

 

Fonte: https://www.mpt.mp.br

 

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