Bombinhas - Lei Municipal nº 35/1993
Art. 1º - Fica instituído os feriados municipais nas seguintes datas:
I - 02 de fevereiro, Padroeira do Município, Nossa senhora dos Navegantes;
II - 15 de março, Emancipação Política-Administrativa do Município;
III - 01 de novembro, todos os Santos.
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Itapema - Lei Municipal nº 2706/2009
São feriados no município de Itapema as seguintes datas:
I - Nossa Senhora dos Navegantes - 02 de fevereiro;
II - Sexta-Feira da Paixão;
III - Santo Antônio - 13 de junho;
IV - Imaculada Conceição - 08 de dezembro.
Parágrafo Único - O dia da Emancipação Política do Município de Itapema, 21 de abril, será festejado condignamente.
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Porto Belo - Lei Municipal nº 1636/2008
São feriados no Município de Porto Belo as seguintes datas:
I - Sexta-Feira da Paixão (data religiosa móvel);
II - Dia dedicado a "Corpus Christi" (data religiosa móvel);
III - 06 (seis) de Agosto, dia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, Padroeiro do Município de Porto Belo;
IV - 13 (treze) de Outubro, comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo.
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Tijucas - Lei Municipal nº 322/1973
São feriados no Município Tijucas as seguintes datas:
I - Sexta Feira da Paixão (móvel);
II - S.S. Corpo de Deus (móvel);
III - 20 de Janeiro - Dia do Padroeiro (Lei Municipal 659/88)
IV - 13 de Junho - Aniversário do município (Lei Municipal 322/73)
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