Liminar proíbe Assaí Atacadista de praticar assédio moral organizacional em Alagoas

 

MPT denunciou que empresa restringia ida dos funcionários ao banheiro e constrangia empregados; decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca

 

Maceió - O Ministério Público do Trabalho em Alagoas obteve uma decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, no final de setembro, que proibiu a Distribuidora Assaí Atacadista de praticar assédio moral contra seus funcionários. A determinação ocorreu depois que o MPT-AL ajuizou ação civil pública, denunciando que o grupo empresarial burlava diversas normas de trabalho digno, como restringir a ida dos funcionários ao banheiro e promover discriminações e constrangimentos.

 

Na decisão, o juiz Flávio Luiz da Costa exigiu que os trabalhadores do Assaí não fossem expostos a humilhações, coações, constrangimentos, perseguições ou qualquer ato decorrente do abuso de poder dos seus contratantes. O supermercado também está proibido de restringir a ida dos empregados ao banheiro e não poderá realizar qualquer procedimento de revista pessoal, na entrada ou na saída do expediente.

 

Caso o supermercado Assaí Atacadista não cumpra as obrigações, será aplicada multa de R$ 10 mil por infração, adicionada de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, além de outras implicações.

 

Mudança da cultura organizacional

 

Ainda de acordo com a decisão liminar, a distribuidora Assaí Atacadista deverá promover palestras de prevenção e conscientização sobre combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, de maneira semestral. Proprietários, empregados, gerentes e responsáveis pela administração de pessoal deverão participar dos eventos, que serão obrigatoriamente registrados com fotos, ata assinada por todos os presentes e apresentação de relatórios.

 

Outra medida que o supermercado terá que implementar será criar e manter um canal funcional para receber denúncias de assédio moral e discriminação, sempre assegurando o sigilo e a proteção da vítima. O canal deve ser divulgado amplamente e permitir o acesso por qualquer empregado, não importando seu lugar na hierarquia organizacional.

 

Ademais, a Distribuidora Assaí Atacadista também está obrigada a realizar o acompanhamento de conduta de seus colaboradores que tenham praticado atos de assédio e/ou discriminação, a fim de impedir novos casos, e está proibida de praticar represálias e de perseguir a vítima ou os trabalhadores que tenham denunciado ou prestado depoimento sobre a situação irregular de trabalho em inquéritos civis e ações judiciais.

 

Com informações de Fábio Tenório/ CCOM TRT-19

 

Assunto: Promoção da Igualdade

 

Fonte da matéria: https://www.mpt.mp.br

 

Lembramos a todos que seu sindicato é forte, quando todos contribuiem para o seu funcionamento. Sua contribuição é importante trabalhador, para a manutenção do sindicato. Fortaleça seu sindicato!

 

Maiores informações pelo fone (47) 3368-2499