TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SETOR DE HOTÉIS, BARES E RESTAURANTES DE ITAPEMA, PORTO BELO, BOMBINHAS E TIJUCAS FECHAM A CCT 2025/2026 E CONQUISTAM REAJUSTE COM AUMENTO REAL DE SALÁRIO E O PISO SALARIAL COM 7,56% DE REAJUSTE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026.
Aos trabalhadores e trabalhadoras em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tijucas, obtiveram aumento de mais de 7% de reajuste com o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. A diretoria do SINDEHOTÉIS apresenta à categoria as principais conquistas:
PISO SALARIAL: A partir de 01.10.2025, nenhum empregado poderá perceber salário mensal inferior ao seguinte:
- Salário admissão (durante o contrato de experiência): R$ 2.100,00 mensal.
- Salário Efetivação (após o contrato de experiência): R$ 2.420,00 mensal.
No tocante ao piso, na admissão o reajuste foi de 7,15% e na efetivação de 7,56%, ou seja, com um aumento real significativo para as duas faixas.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE O INPC do período foi 5,1%.
REAJUSTE SALARIAL: Os salários serão reajustados, para aqueles e aquelas que ganham acima do piso salário, em 01.10.2025 pela aplicação de 7% (sete por cento), sobre os salários praticados em 30.09.2025.
Também no tocante ao reajuste geral dos salários, o aumento real foi significativo.
ADICIONAL DE HORA EXTRA: As horas extras acrescidas à jornada de trabalho serão remuneradas com 50% sobre o valor da hora normal, nas duas primeiras horas e 100% as subsequentes.
BANCO DE HORAS: Deverá ser quitado no período de 12 meses e a jornada não pode ultrapassar de 10 horas.
No caso de demissão e caso haja horas de crédito ao empregado, estas deverão ser quitadas como “horas extras”.
O empregado que pedir demissão e que esteja “devendo horas” para a empresa, estas não serão descontadas.
FÉRIAS: Aquela ou aquele que “pedir a conta” terá direito a receber férias proporcionais (1/12 avos para cada mês trabalhado), caso tenha mais de 06 meses de trabalho na empresa.
TRABALHO AOS DOMINGOS: Caso o empregado trabalhe aos domingos e caso não seja concedido folga compensatória, esta será pago em dobro.
ABONO FALTA ESTUDANTE: Serão abonadas as faltas de empregado/empregada estudante para prestação de exames, provas e vestibular.
SUBSTITUIÇÃO DE COLEGA DE TRABALHO: As substituições de colegas de trabalho, por prazo igual ou superior de 10 dias será devido o mesmo salário daquele que foi substituído.
QUEBRA DE CAIXA: Devido as empregadas/empregados que exercem função de caixa, prêmio mensal de 10% sobre o salário.
IMPORTANTE: A conferência de caixa deverá ser realizada na presença do(a) empregado(a) e durante o horário de trabalho.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: O empregado poderá faltar ao trabalho e não será descontado o dia nas seguintes hipóteses:
- Por casamento: 05 dias corridos
- Por falecimento do cônjuge, filho(a), enteados(as), pai, mãe: 03 dias corridos
- 12 dias por ano para acompanhamento de filho(a) até idade de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, nas consultas médicas e internações hospitalares, pelo pai, mãe ou responsável legal
- à empresa se obriga a não descontar os dias e o repouso semanal, nos casos de catástrofes naturais que impeçam o trabalhador de se deslocar até o local de trabalho
- Doação de sangue: 01 dia.
TAXA DE SERVIÇO (10%): Poderá mediante Acordo Coletivo de Trabalho com o SINDEHOTÉIS.
QUINQUÊNIO: Assegurado prêmio mensal de 5,5% sobre o salário do empregado(a) a cada 05 anos de serviço na mesma empresa.
ABONO TEMPORADA: Todo empregado que trabalhar no período de 30 de novembro a 30 de março do ano seguinte deverá ter o direito ao abono temporada de acordo com a política de cada empresa.
LICENÇA PRÊMIO: Licença prêmio aos empregados/empregadas na seguinte proporção:
- 10 anos ou mais de serviço na empresa: 05 dias de licença
- 20 anos ou mais de serviço na empresa: 10 dias de licença
- 30 anos ou mais de serviço na empresa: 15 dias de licença
Importante: O período para exercer a licença deverá ser dentro dos 12 meses subsequentes.
ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO:
Quando de demissão e caso tenha mais de 06 meses de trabalho na empresa, obrigatória a homologação do TRCT perante o Sindehotéis.
NASCIMENTO DE FILHO: Quando do nascimento de filho(a) o empregado/empregada terá direito a licença remunerada de 06 dias.
GARANTIAS ESPECIAL DE EMPREGO: Será garantido o emprego e salário nas seguintes condições:
- Acidente trabalho por 12 meses após retorno ao trabalho
- Empregada gestante por 05 meses após a cessação do benefício
- A todos os empregados/empregados nos últimos 02 anos que antecederem o direito à aposentadoria voluntária
- Integrantes da CIPA (eleitos pelos empregados), pelo prazo de 01 anos após o término do contrato
- Empregados/empregadas em gozo de auxílio doença previdenciário, pelo prazo de 06 meses após o retorno ao trabalho
PROTEÇÃO À MATERNIDADE: Proibido o trabalho em ambientes insalubres, penosos e perigosos da empregada durante a gestação e amamentação.
IMPORTANTE: para amamentar o próprio filho(a) até que este complete 06 meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a 02 descansos especiais de 30 minutos cada um.
LAUDO INSALUBRIDADE: As empresas deverão, as suas custas, contratar profissional habilitado para a elaboração de laudos para a aferição de insalubridade/periculosidade nos locais de trabalho e fornecer aos empregados cópia dos tais laudos.
EVENTUAIS DIFERENÇAS: Diferenças de salário, piso e de cláusulas cujo aplicabilidade seja retroativa deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento de dezembro/2025.
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, foram todas revisadas e/ou atualizadas.
O SINDEHOTÉIS se coloca a disposição para eventuais consultas e/ou dúvidas através do e-mail: sindehotéis@terra.com.br ou pelo fone: (47) 3368-2499.
Itapema/SC., 22 de dezembro de 2025.
PONCIO BOEIRA DE SOUZA – Presidente Sindehotéis
ELISEU LUIS CASANOVA – Vice-Presidente Sindehotéis.