Sindicato dos Empregados dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Itapema e Região - SINDEHOTÉIS

Base Terrítorial: Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tíjucas

FERIADO MUNICIPAL BOMBINHAS (01 NOVEMBRO – TODOS OS SANTOS)

FERIADO EM BOMBINHAS

Nesta data (01 de novembro – Dia Todos Santos), é feriado na cidade Bombinhas.

 

 

 

 

CONFIRA AQUI OS FERIADOS MUNICIPAIS:

ITAPEMA, PORTO BELO, BOMBINHAS E TIJUCAS

 

 

Bombinhas –  Lei Municipal nº 35/1993

 

Art. 1º – Fica instituído os feriados municipais nas seguintes datas:

I – 02 de fevereiro, Padroeira do Município, Nossa senhora dos Navegantes;

II – 15 de março, Emancipação Política-Administrativa do Município;

III – 01 de novembro, todos os Santos.

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Itapema  –  Lei Municipal nº 2706/2009   

 

São feriados no município de Itapema as seguintes datas:

I – Nossa Senhora dos Navegantes – 02 de fevereiro;

II – Sexta-Feira da Paixão;

III – Santo Antônio – 13 de junho;

IV – Imaculada Conceição – 08 de dezembro.

Parágrafo Único – O dia da Emancipação Política do Município de Itapema, 21 de abril, será festejado condignamente.

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Porto Belo – Lei  Municipal nº 1636/2008

 

São feriados no Município de Porto Belo as seguintes datas:

I – Sexta-Feira da Paixão (data religiosa móvel);

II – Dia dedicado a "Corpus Christi" (data religiosa móvel);

III – 06 (seis) de Agosto, dia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, Padroeiro do Município de Porto Belo;

IV – 13 (treze) de Outubro, comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo.
 

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Tijucas –   Lei Municipal nº 322/1973   

 

São feriados no Município Tijucas as seguintes datas:
 

I – Sexta Feira da Paixão (móvel);

II – S.S. Corpo de Deus (móvel);

III – 20 de Janeiro – Dia do Padroeiro (Lei Municipal 659/88)

IV – 13 de Junho – Aniversário do município (Lei Municipal 322/73)