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Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo em Nova Ipixuna (PA), entre eles três adolescentes

Seis trabalhadores são resgatados em condições análogas às de escravo em Nova Ipixuna (PA), entre eles três adolescentes

 

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), resgatou seis trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda de criação de gado e extração de argila, localizada na zona rural do município de Nova Ipixuna, no sudeste paraense. Três deles eram adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, que trabalhavam no roço de juquira, espécie de vegetação que cresce no campo, portanto em atividade vedada pela legislação para a idade. A operação, deflagrada entre os dias 12 e 22 deste mês, foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. 

 

Na fazenda, os fiscais encontraram o grupo vivendo em um alojamento improvisado no meio da mata, coberto com lona fixada em árvores e estacas de madeira, nas proximidades da frente de trabalho. O chão era de terra batida, com desníveis e buracos, sem proteção lateral, o que possibilitava o acesso de animais no local.

 

No espaço, não havia energia elétrica. Durante a noite, a única fonte de luz era uma lamparina improvisada. Eles dormiam em redes e guardavam seus pertences pessoais em mochilas e sacos pendurados nas estacas ou em um varal. O preparo da comida era feito em um fogareiro improvisado e os alimentos eram guardados em uma prateleira de madeira próxima ao teto ou simplesmente jogados no chão. A água utilizada para consumo, banho e preparo dos alimentos vinha de um pequeno lago formado pela água da chuva, proveniente da extração de barro, que também era utilizado pelos bois no pasto.

 

Regularização – Após audiência e esclarecimentos acerca das consequências de eventual ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPT e DPU, a empregadora efetuou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos empregados, assim como a indenização por dano moral individual, perante os integrantes do Grupo de Fiscalização Móvel. Também assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a fazer o pagamento de dano moral coletivo, valor que será revertido à instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município. 

 

Fonte e leia matéria na integra: https://mpt.mp.br

 

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