Sindicato dos Empregados dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Itapema e Região - SINDEHOTÉIS

Base Terrítorial: Itapema, Porto Belo, Bombinhas e Tíjucas

ABONO SALARIAL

 

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Previdência. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

 

Novo papel da CAIXA no Abono Salarial

A partir do calendário 2022, relativo ao ano-base 2020, a CAIXA atua somente como agente pagador do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP. 

Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela CAIXA. 

Os beneficiários nascidos nos meses de janeiro a junho, e os trabalhadores dos municípios afetados pelas chuvas nos estados da Bahia e de Minas Gerais, já podem consultar informações sobre o benefício nos seguintes canais:

  • App CAIXA Tem
  • App CAIXA Trabalhador
  • Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207 

Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores já podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos.

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Portal www.gov.br
  • Telefone 158

 

Pagamento do Abono Salarial

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

  • por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
  • por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
  • nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
  • em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Consulte as datas de pagamento do Calendário do Abono Salarial.

 

Calendário 2022

Ano-base 2020

Resolução CODEFAT nº 934, de 07 de janeiro de 2022

 

Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 08/02/2022
Fevereiro 10/02/2022
Março 15/02/2022
Abril 17/02/2022
Maio 22/02/2022
Junho 24/02/2022
Julho 15/03/2022
Agosto 17/03/2022
Setembro 22/03/2022
Outubro 24/03/2022
Novembro 29/03/2022
Dezembro 31/03/2022

 

O Abono Salarial estará disponível para saque até 29/12/2022.

 

Fonte: https://www.caixa.gov.br

 

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