Ex-empregados da Companhia Sayonara poderão exigir pagamento de direitos trabalhistas
Decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ
MPT no Rio de Janeiro – 02/12/2022
Rio de Janeiro (RJ) – Em decisão proferida no dia 24 de novembro de 2022, a 3ª Vara do Trabalho determinou que os ex-empregados da Companhia Sayonara poderão ajuizar ações individuais exigindo o pagamento de verbas rescisórias e FGTS não quitados pela empresa.
Tal decisão decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) requerendo a regularização dos depósitos do FGTS dos empregados, o pagamento das verbas rescisórias não quitadas, e o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas integrantes do grupo econômico e os sócios em comum.
Os trabalhadores têm 2 anos, a contar da publicação da decisão, para ingressar com ações individuais de liquidação e pagamento dos valores devidos.
Fonte: https://www.mpt.mp.br
Lembramos a todos que seu sindicato é forte, quando todos contribuiem para o seu funcionamento. Sua contribuição é importante trabalhador, para a manutenção do sindicato. Fortaleça seu sindicato!
Maiores informações pelo fone (47) 3368-2499