1º NOVEMBRO – FERIADO MUNICIPAL BOMBINHAS

No dia 1° de Novembro, é feriado municipal da cidade de Bombinhas, feriado este que foi instituido pela Lei Municipal nº 35/1993
TRABALHO INFANTIL E LIXÕES

Realizado com ou sem finalidade de lucro, o trabalho infantil em lixões é uma grave violação de direitos humanos e é proibido para pessoas com idade abaixo de 18 anos.
TRT e MPT divulgam nota conjunta sobre tentativas de assédio eleitoral

Instituições de SC orientam empregadores e empregados sobre a ilegalidade de algumas práticas
Justiça do Trabalho proíbe transportadora de cargas de alterar escalas de trabalho dependendo da intenção de voto dos trabalhadores

Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência
Empresária Itapema /Pedido Desculpa/ Crime Eleitoral

TAC firmado com o MPT em Santa Catarina também prevê o pagamento de uma campanha contra o assédio eleitoral em rádios de Itapema
Após flagrante de assédio eleitoral, Atacadão Meio a Meio firma TAC com MPT em Santarém (PA)

Empresa pagará R$ 50 mil por dano moral coletivo, além de divulgar comunicado e vídeo de retratação nos seus estabelecimentos físicos e em redes sociais
NOVO INFORMATIVO OUTUBRO 2022, EXPLICA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022 2023

01 de outubro de 2022, conquistaram 12,00% de aumento salarial, para os que recebem assim do piso salarial. O Piso Salarial passou de R$1.550,92 para R$1.750,00 para os trabalhadores e trabalhadoras da categoria e para garçons e assemelhados o piso é de
DATAS COMEMORATIVAS / FERIADOS / 13 DE OUTUBRO DE 2022

No dia 13 de outubro de 2022, comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo.
AUMENTO SALARIAL 2022

Aumento salarial de 12% para quem recebe acima do piso a partir 01 de outubro de 2022 e o piso passou de R$1.550,92 para R$1.750,00 para os trabalhadores e trabalhadoras da categoria e para garçons e assemelhados o piso é de R$1.850,00.
INTIMIDAR EMPREGADO A VOTAR EM CANDIDATO É ILEGAL

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador influencia o voto de seus trabalhadores por meio de constrangimentos e ameaças. A prática pode ser punida tanto no âmbito da Justiça Eleitoral (4 anos de prisão e multa), quanto na esfera trabalhista.