FERIADOS MUNICIPAIS: ITAPEMA, PORTO BELO, BOMBINHAS E TIJUCAS
Bombinhas – Lei Municipal nº 35/1993
Art. 1º – Fica instituído os feriados municipais nas seguintes datas:
I – 02 de fevereiro, Padroeira do Município, Nossa senhora dos Navegantes;
II – 15 de março, Emancipação Política-Administrativa do Município;
III – 01 de novembro, todos os Santos.
Itapema – Lei Municipal nº 2706/2009
São feriados no município de Itapema as seguintes datas:
I – Nossa Senhora dos Navegantes – 02 de fevereiro;
II – Sexta-Feira da Paixão;
III – Santo Antônio – 13 de junho;
IV – Imaculada Conceição – 08 de dezembro.
Parágrafo Único – O dia da Emancipação Política do Município de Itapema, 21 de abril, será festejado condignamente.
Porto Belo – Lei Municipal nº 1636/2008
São feriados no Município de Porto Belo as seguintes datas:
I – Sexta-Feira da Paixão (data religiosa móvel);
II – Dia dedicado a “Corpus Christi” (data religiosa móvel);
III – 06 (seis) de Agosto, dia do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, Padroeiro do Município de Porto Belo;
IV – 13 (treze) de Outubro, comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo.
Tijucas – Lei Municipal nº 322/1973
São feriados no Município Tijucas as seguintes datas:
I – Sexta Feira da Paixão (móvel);
II – S.S. Corpo de Deus (móvel);
III – 20 de Janeiro – Dia do Padroeiro (Lei Municipal 659/88)
IV – 13 de Junho – Aniversário do município (Lei Municipal 322/73)